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Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que sofreu umacidente de qualquer natureza que resultou em sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é pago mensalmente e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego, exceto aposentadorias.

Quem tem direito? Leia mais

Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador tenha sofrido um acidente que tenha deixado sequelas e reduzido sua capacidade de trabalho. Além disso, é necessário que o trabalhador esteja filiado à Previdência Social ou esteja no período de graça.

 

[Os segurados em período de graça são aqueles que deixaram de contribuir para a Previdência Social, mas mantêm a qualidade de segurado por um período determinado em Lei, podendoser de 12, 24 e até 36 meses, a depender do caso.]

 

Qual valor do auxílio-acidente? Leia mais

 O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é pago mensalmente até a aposentadoria ou óbito do segurado.

 

Como solicitar o auxílio-acidente? Leia mais

O auxílio-acidente pode ser solicitado presencialmente ou pelo canal 135 do INSS, mas antes de fazer o requerimento é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica para solicitar o auxílio-acidente, pois o INSS é omisso quanto a esse benefício nos laudos periciais que o segurado não pediu especificamente por ele, além disso, dependendo da declaração que o trabalhador fizer em sede administrativa pode prejudicar a concessão do direito.

 

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