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Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais em decorrência de doença ou acidente.

Quem tem direito? Leia mais

Para ter direito ao auxílio-doença, em regra, o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses (carência). No entanto, existem exceções em que não é exigida a carência de 12 meses. Essas exceções se aplicam a casos como acidentes de qualquer natureza ou causa de doenças graves.

 

Além disso, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Também possuem esse direito quem estiver em período de graça, que são aqueles que tiveram a qualidade de segurado mantida mesmo sem contribuir para o INSS por um determinado período, podendo ser de 12, 24 e até 36 meses, a depender do caso.

 

Qual valor do benefício? Leia mais

 O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício, que é obtido pela média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado, limitados ao teto previdenciário. A partir dessa média, é aplicada uma alíquota de 91%, resultando no valor do salário de benefício.

 

Considerações +Direitos Leia mais

O auxílio-doença é um benefício previdenciário importante para garantir a proteção dotrabalhador que fica incapacitado de exercer suas atividades profissionais em decorrência de doença ou acidente.

 

É fundamental cumprir os requisitos legais para ter direito ao benefício e passar pela perícia médica do INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativa ou judicialmente com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

 

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