A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu, com o objetivo de garantir-lhes sustento financeiro.
Os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte, de acordo com a ordem de preferência prevista em lei. A primeira categoria de dependentes são o cônjuge ou companheiro, desde que comprovada a união estável, bem como os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Em segundo lugar, desde que comprovem dependência econômica, os pais do segurado falecido e, por fim, em terceiro lugar, Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte, de acordo com a ordem de preferência prevista em lei. A primeira categoria de dependentes são o cônjuge ou companheiro, desde que comprovada a união estável, bem como os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Em segundo lugar, desde que comprovem dependência econômica, os pais do segurado falecido e, por fim, em terceiro lugar, Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A pensão por morte é um benefício importante para garantir a proteção social dos dependentes do segurado falecido. É importante conhecer os requisitos legais para a concessão do benefício e os documentos necessários para comprovar a união estável e a dependência econômica.
Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
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