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Pensão por Morte

A pensão  por   morte  é  um  benefício  previdenciário  concedido  aos   dependentes  do segurado que faleceu, com o objetivo de garantir-lhes sustento financeiro.

Quem tem direito? Leia mais

Os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte, de acordo com a ordem de preferência prevista em lei. A primeira categoria de dependentes são o cônjuge ou companheiro, desde que comprovada a união estável, bem como os filhos menores de   21   anos   ou   inválidos.   Em   segundo   lugar,   desde   que   comprovem   dependência econômica, os  pais  do   segurado   falecido   e,   por   fim,   em   terceiro   lugar,   Irmão   de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Qual valor do benefício? Leia mais

Os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte, de acordo com a ordem de preferência prevista em lei. A primeira categoria de dependentes são o cônjuge ou companheiro, desde que comprovada a união estável, bem como os filhos menores de   21   anos   ou   inválidos.   Em   segundo   lugar,   desde   que   comprovem   dependência econômica, os  pais  do   segurado   falecido   e,   por   fim,   em   terceiro   lugar,   Irmão   de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Considerações +Direitos Leia mais

A pensão por morte é um benefício importante para garantir a proteção social dos dependentes do segurado falecido. É importante conhecer os requisitos legais para a concessão do benefício e os documentos necessários para comprovar a união estável e a dependência econômica.

 

Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

 

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