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Salário Maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas da Previdência Socialque se afastarem do trabalho por motivo do nascimento do filho ou por adoção.

Quem tem direito? Leia mais

Têm direito ao salário-maternidade as seguradas da Previdência Social que contribuem ou contribuíram para o INSS, sejam empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas que estejam em período de graça. 

 

[Os segurados em período de graça são aqueles que deixaram de contribuir para a Previdência Social, mas mantêm a qualidade de segurado por um período determinado em Lei, podendo ser de 12, 24 e até 36 meses, a depender do caso.]

 

Duração do benefício Leia mais

 O salário-maternidade tem duração de 120 dias, exceto para aborto não criminoso (14 dias), podendo ser prorrogado em casos excepcionais, como no caso de parto prematuro ou de complicações durante a gestação.

 

Valor do benefício Leia mais

O valor do salário-maternidade é igual ao salário de contribuição da segurada no mês anteriorao do afastamento, limitado ao teto do INSS, não podendo ser inferior ao salário mínimo.

 

Considerações +Direitos Leia mais

O salário-maternidade é um direito fundamental para as trabalhadoras e trabalhadores que seafastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.

 

É importante conhecer os requisitos econdições para ter acesso a esse benefício, a  fim de garantir a proteção social e o amparofinanceiro nesse momento tão importante da vida.

 

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